TJDFT - 0773488-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de LIDIANE NUNES ABRANTES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773488-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIANE NUNES ABRANTES REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DA CRUZ SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 215854911).
Por outro lado, limitou-se a renovar endereço já diligenciado (ID 215854911) e solicitar novamente a pesquisa de endereço nos sistemas conveniados deste Juízo (ID 215045892 e 221118720).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
17/12/2024 23:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 23:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/12/2024 18:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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27/10/2024 12:03
Deferido o pedido de LIDIANE NUNES ABRANTES - CPF: *23.***.*63-87 (REQUERENTE).
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21/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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