TJDFT - 0710387-53.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RALPH SARDELA DE AMORIM em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FERNANDES em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:07
Deferido o pedido de RALPH SARDELA DE AMORIM - CPF: *71.***.*93-04 (EXECUTADO).
-
24/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:29
Outras decisões
-
08/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:33
Outras decisões
-
28/05/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RALPH SARDELA DE AMORIM em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FERNANDES em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710387-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA DINIZ IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: GUILHERME DE SOUSA FERNANDES, RALPH SARDELA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 219838312, em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID 162889862, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito remanescente acrescido da multa de 10% prevista em acordo (ID 162889862) (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito remanescente acrescido da multa de 10% prevista em acordo (ID 162889862), e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de EDNA DINIZ IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-31 (REQUERENTE)
-
06/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:37
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
23/06/2023 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/06/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:27
Homologada a Transação
-
22/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:11
Expedição de Termo.
-
05/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:21
Deferido o pedido de EDNA DINIZ IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
-
02/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/04/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:05
Deferido o pedido de EDNA DINIZ IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
-
21/03/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2023 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
03/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2023 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2022 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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