TJDFT - 0062258-48.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0062258-48.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA VARELA SARDA, NEILA VARELA SARDA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BITTAR, COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque expressamente determinado pelo TJDFT no acórdão que decidiu o agravo de instrumento de n.º 0722370-57.2023.8.07.0000, passo a reapreciar a exceção de pré-executividade de id. 152005033 no tópico pertinente ao excesso de execução sobrelevado pelos excipientes, desta feita a cotejando com a impugnação oposta pelas exceptas conforme id. 225394678.
A via de oposição eleita por TRANSPORTADORA COURO VERDE LTDA E ANTÔNIO CARLOS BITTAR apresenta escopo de aplicação restrito a questões de ordem pública, bem como modificativas ou extintivas do direito da parte exequente, cuja intervenção incidental do Poder Judiciário prescinda de dilação probatória.
Compulsando os autos, observa-se que, muito embora os excipientes não tenham se desincumbido de instruir sua impugnação com memória de calculo indicando o valor que reputam ser efetivamente devido, da simples leitura das memórias de cálculo que instruem as petições de ids. 48800773 e 82025056 se constata a cobrança tanto da multa prevista no artigo 475-J do CPC/73 (artigo 523, § 1º, do CPC/15), reputada injurídica na decisão de id. 34150692, como da pensão alimentícia constituída em favor da credora CARLA VARELA SARDA, obrigação encerrada, conforme determinado no dispositivo da sentença proferida nos autos de n.º 0028608-48.2014.8.07.0001, que aqui tramitou, em 05 de julho de 2018, data correspondente ao primeiro dia útil posterior ao prazo de 20 dias computados da publicação do edital de citação expedido naquele feito.
Assim, considerando a flagrante injuridicidade das "supra" aludidas cobranças e uma vez que o Direito repugna o locupletamento ilícito, ACOLHO a exceção de pré-executividade de id. 152005033 no tópico pertinente ao excesso de execução sobrelevado pelos excipientes.
Condeno as exceptas, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios relativos à exceção ora dirimida, os quais fixo em 10% do excesso apurado.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, solicitando-lhe que promova a apuração do crédito remanescente existente em favor das credoras.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
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13/02/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:48
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0062258-48.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA VARELA SARDA, NEILA VARELA SARDA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BITTAR, COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado pelo TJDFT no acórdão que decidiu o agravo de instrumento de n.º 0722370-57.2023.8.07.0000, concedo à parte credora prazo de 15 dias, para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade de id. 151676685.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos conclusos para nova apreciação da aludida exceção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 11:42
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 13:32
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:32
Indeferido o pedido de CARLA VARELA SARDA - CPF: *88.***.*67-49 (EXEQUENTE) e NEILA VARELA SARDA - CPF: *86.***.*65-49 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:42
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:42
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS BITTAR - CPF: *17.***.*36-91 (EXECUTADO), CARLA VARELA SARDA - CPF: *88.***.*67-49 (EXEQUENTE), COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXECUTADO) e NEILA VARELA SARDA - CPF: *86.***.*65-49 (EXEQU
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28/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/03/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 14:17
Recebidos os autos
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27/03/2023 14:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2023 18:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:33
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 18:19
Expedição de Carta.
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18/11/2022 18:55
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:54
Recebidos os autos
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09/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:54
Deferido o pedido de CARLA VARELA SARDA - CPF: *88.***.*67-49 (EXEQUENTE) e NEILA VARELA SARDA - CPF: *86.***.*65-49 (EXEQUENTE).
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01/06/2022 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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24/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
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07/02/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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07/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
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07/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
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05/01/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 29/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 18:53
Expedição de Alvará.
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11/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
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06/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
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09/06/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2021 19:21
Juntada de Certidão
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 26/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/03/2021 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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02/03/2021 20:08
Recebidos os autos
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02/03/2021 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:35
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2019 06:52
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 06:52
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 14/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 11:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 09:08
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:15
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:07
Expedição de Carta.
-
09/10/2019 10:54
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:58
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 19:41
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 19:41
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BITTAR em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 18:35
Decorrido prazo de COURO VERDE TRANSPORTES LIMITADA em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 18:12
Decorrido prazo de CARLA VARELA SARDA em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 18:12
Decorrido prazo de NEILA VARELA SARDA em 08/08/2019 23:59:59.
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18/07/2019 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2019.
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17/07/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 18:11
Juntada de Certidão
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12/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
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13/05/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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