TJDFT - 0726269-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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08/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:27
Outras decisões
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29/01/2025 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726269-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS DENUNCIADO A LIDE: SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA DECISÃO Retifique-se a autuação para que as partes constem como exequente e executado.
Intime-se o exequente para emendar a inicial, a fim de: a) anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo); b) esclarecer o valor objeto da execução, visto que alega que o executado deixou de pagar a quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), mas na planilha de débito de id. 220558826 indicou o valor nominal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e sobre este valor é que fez incidir os juros, a correção monetária e a multa contratual.
Deverá, assim, juntar nova planilha do débito atualizado que esclareça os valores cobrados.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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