TJDFT - 0722221-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:54
Outras decisões
-
04/09/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JANAILSON FRANCISCO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722221-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JANAILSON FRANCISCO DA SILVA, KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 00:51:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 21:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:33
Outras decisões
-
19/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 21:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:53
Outras decisões
-
24/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JANAILSON FRANCISCO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722221-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JANAILSON FRANCISCO DA SILVA, KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 28/05/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Obrbrh ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JANAILSON FRANCISCO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:39
Outras decisões
-
29/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de JANAILSON FRANCISCO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722221-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JANAILSON FRANCISCO DA SILVA, KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 18:49:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:26
Outras decisões
-
13/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/12/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JANAILSON FRANCISCO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:07
Outras decisões
-
24/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:18
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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