TJDFT - 0746849-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:47
Outras decisões
-
18/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ABREU MATIAS ROCHA em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:27
Outras decisões
-
29/04/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2025 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 04:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 04:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 04:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:53
Outras decisões
-
22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746849-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO REU: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA, LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA CRISTINA DE ABREU MATIAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO em desfavor do CONCEITO – CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (NOME FANTASIA CYGNUS), LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ANA CRISTINA DE ABREU MATIAS ROCHA.
A parte autora apresentou petição requerendo que seja reconhecida a validade da citação das requeridas e reiterou o pedido de tutela de urgência.
Não é possível reconhecer a validade das citações ao argumento de que as requeridas não se encontram mais em suas sedes.
O Código de Processo Civil concedeu ferramentas para que, mais cedo ou mais tarde, o processo seja sentenciado, seja por reconhecimento da revelia, seja por esgotamento das tentativas de citação, com a consequente citação por edital.
Neste caso, não há como suprimir o ato de citação ou reconhecê-lo como válido, na forma requerida pelo autor, visto a ausência de permissão legal.
Ademais, a citação por meio eletrônico depende do cadastramento da parte como parceiro.
No caso dos autos, nenhum dos requeridos está cadastrado como tal.
Dessa forma, não é possível a citação dos requeridos por meio eletrônico.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de citação válida e de citação dos requeridos por meio eletrônico.
A realidade fática que motivou o indeferimento do pedido ao ID 216517370 permanece a mesma, não sendo possível saber em que é se encontra o empreendimento e nem se este saiu do papel, o que demanda maiores esclarecimentos e provas.
O que o autor pretende é a reapreciação dos fatos e provas já apresentados.
Dessa forma, INDEFIRO o novo pedido de tutela de urgência, nos termos da decisão de ID 216517370, os quais reitero.
Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas informatizados disponíveis com o fim de encontrar endereços dos requeridos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:11
Outras decisões
-
08/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:24
Outras decisões
-
30/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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