TJDFT - 0815193-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0815193-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CDT CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REU: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da diligência de ID 242598496 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 09:20:47.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
29/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 26/08/2025 23:59.
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12/07/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CDT CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:57
Outras decisões
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0815193-65.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CDT CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REU: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 CERTIDÃO Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 20:59:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CDT CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:27
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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15/01/2025 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0815193-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L2 - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP REU: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se o réu MARIO DE SOUSA LOPES, empresário individual, cujo nome comercial é MIX BRASIL CONCRETO USINADO LTDA., para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:17
Outras decisões
-
23/12/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:37
Declarada incompetência
-
17/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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