TJDFT - 0755009-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:09
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:48
Expedição de Edital.
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:22
Outras decisões
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29/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de GLX IND. COM. IMPORTACAO DE CONFECCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VALCENIR VARIEDADES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:22
Deferido o pedido de GLX IND. COM. IMPORTACAO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05 (AUTOR).
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13/05/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALCENIR VARIEDADES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de VALCENIR VARIEDADES LTDA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:48
Outras decisões
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02/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:52
Outras decisões
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27/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de GLX IND. COM. IMPORTACAO DE CONFECCOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:23
Outras decisões
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14/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento com: a) a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais; b) a nova juntada do documento de id 220846070, uma vez que o trazido aos autos está ilegível.
Ainda, observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, que são: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora intimada a indicar os requisitos faltantes e fica cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias -
16/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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