TJDFT - 0706642-31.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706642-31.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHEL DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: LEILA DENISE MARTINS CUNHA DA COSTA SENTENÇA MICHEL DA SILVA RODRIGUES ajuíza ação contra LEILA DENISE MARTINS CUNHA DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
As partes noticiam acordo, proposta de Id. 229652172 aceita pelo autor ao Id. 231069733.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Diante do acordo celebrado entre as partes e da comprovação, pelo terceiro interessado que os valores bloqueados em conta conjunta com a requerida, sua ex-esposa, se referem ao seu benefício de aposentadoria, foi realizada a liberação do montante.
Protocolo de liberação em anexo.
Em tempo, recomenda-se a regularização cadastral junto às instituições financeiras.
Exclua-se o terceiro interessado da lide.
No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da proposta de acordo apresentada ao Id. 229652172.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:30
Homologada a Transação
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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01/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:21
Outras decisões
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31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/02/2025 13:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 21:38
Recebidos os autos
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27/01/2025 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706642-31.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHEL DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: LEILA DENISE MARTINS CUNHA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de rendimentos da executada.
De acordo com a legislação, em tese, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Em alguns casos, contudo, admite-se essa penhora.
Não é o caso.
Compulsando o processo, não se consegue presumir que a referida penhora não atingirá a dignidade do devedor, impactando na manutenção de seu mínimo existencial para si e para os seus dependentes.
Há de se considerar que os proventos não podem ser considerados de elevada monta.
Os valores apresentados no BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA IDOSA não demonstram alto padrão, sequer alcançam o valor atual do salário mínimo conforme ID 221509559.
Colaciono julgado desta corte neste sentido.
Processual Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE SALARIAL. mitigaçao da regra legal. inaplicabilidade AO CASO CONCRETO. decisão que INDEFERE A PENHORA MANTIDA.
Agravo IMprovido. 1.
Embora o atual Código de Processo Civil tenha suprimido do caput do artigo 833 o advérbio "absolutamente", que constava do artigo 649 do CPC/73, as hipóteses elencadas no dispositivo legal permanecem impenhoráveis.
Contudo, em situações excepcionais, desde que comprovado que a penhora não atingirá o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de seus familiares, o Eg.
Superior Tribunal de Justiça considera relativizada a regra da impenhorabilidade de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, etc para pagamento de quirógrafos comuns. 2.
Não basta conhecer o valor dos rendimentos mensais ou anuais do devedor para considerar que a penhora parcial não irá comprometer a sua subsistência e de sua família.
Sem que a parte credora tenha logrado demonstrar de forma analítica a situação do devedor a fim de possibilitar o dimensionamento adequado do percentual de penhora a incidir sobre o salário, conclui-se que o caso não se enquadra dentro da excepcionalidade que autoriza mitigar a regra da impenhorabilidade absoluta de salário, 3.
Agravo de instrumento improvido. (Acórdão 1688176, 07365744320228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 27/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, portanto, o pedido de penhora de rendimentos.
Intime-se o exequente para no prazo de 15 dias promover o andamento do feito com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:00
Outras decisões
-
19/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:50
Outras decisões
-
18/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:38
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:03
Expedição de Ofício.
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09/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/12/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/12/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:17
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/10/2021 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de LEILA DENISE MARTINS CUNHA DA COSTA em 04/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
14/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 02:38
Publicado Edital em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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11/08/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
08/05/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Mandado em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LEILA DENISE MARTINS CUNHA DA COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Edital em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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03/11/2020 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2020 13:01
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 07:08
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2020 07:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de LEILA DENISE MARTINS CUNHA DA COSTA em 21/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Edital em 15/09/2020.
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14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:08
Juntada de edital
-
10/09/2020 18:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/09/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2020 14:10
Transitado em Julgado em 09/09/2020
-
02/09/2020 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Sentença em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
15/07/2020 21:20
Recebidos os autos
-
15/07/2020 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2020 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/06/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/06/2020 17:43
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:38
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:14
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 16:39
Juntada de Petição de laudo
-
14/02/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de MICHEL SILVA RODRIGUES BRANDÃO em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 07:27
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:23
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:53
Publicado Certidão em 06/12/2019.
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05/12/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 12:41
Juntada de Petição de laudo
-
25/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2019 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:55
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 05:42
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:30
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2019 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 19:22
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 11/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 17:50
Recebidos os autos
-
14/06/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2019 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 05:33
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:41
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 03:58
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 15/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2019 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 05:00
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 08:49
Decorrido prazo de LEILA DENISE MARTINS CUNHA DA COSTA em 21/03/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 05:04
Publicado Edital em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 23:57
Recebidos os autos
-
21/01/2019 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 05:42
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 22:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 19:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
03/12/2018 19:02
Audiência Conciliação não-realizada - 02/10/2018 14:20
-
03/12/2018 18:29
Juntada de ata
-
03/12/2018 18:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
30/11/2018 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 04:24
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 15:49
Publicado Mandado em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 11:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
11/10/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 11:11
Audiência conciliação designada - 03/12/2018 14:20
-
04/10/2018 22:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
04/10/2018 22:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:15
Recebidos os autos
-
02/10/2018 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 15:10
Juntada de ata
-
01/10/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2018 21:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 15:33
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA RODRIGUES em 04/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:22
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 13:54
Publicado Mandado em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
13/08/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 17:05
Audiência conciliação designada - 02/10/2018 14:20
-
09/08/2018 13:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
08/08/2018 14:05
Recebidos os autos
-
08/08/2018 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
07/08/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 16:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
07/08/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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