TJDFT - 0757185-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/01/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0757185-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANA CAROLINA VASCONCELOS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
A planilha (ID. 221833656) trazida com a inicial discrimina as parcelas vencidas e vincendas, todavia consta a cobrança de honorários ao montante.
Emende-se a petição inicial, expungindo-se da planilha a cobrança de honorários.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
09/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/01/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:58
Declarada incompetência
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27/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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27/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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27/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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