TJDFT - 0700110-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DA MADEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DE SOUZA PIMENTEL em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:29
Declarada decadência ou prescrição
-
26/05/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/04/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:16
Outras decisões
-
24/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/02/2025 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 02:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:36
Outras decisões
-
10/02/2025 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:11
Deferido o pedido de FERNANDO CARLOS DE SOUZA PIMENTEL - CPF: *88.***.*79-00 (REQUERENTE).
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29/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700110-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO CARLOS DE SOUZA PIMENTEL REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DA MADEIRA DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a inicial a fim de indicar as datas dos eventos narrados na exordial (período em que era síndico do Condomínio, quando o valor foi integrado na conta do requerido, etc.) e para comprovar documentalmente que o valor de R$ 3.711,00 (três mil, setecentos e onze reais) foi pago mediante recursos próprios, como alegado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/01/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/01/2025 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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