TJDFT - 0704390-97.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:33
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704390-97.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: GISELE ANDRADE MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação do autor a fim de que informasse o atual endereço da ré, a possibilitar sua citação, o requerente postulou novamente a busca nos sistemas conveniados, por desconhecer o paradeiro da executada.
Assim, tendo em vista que já foram feitas as pesquisas anteriormente, tem-se por exauridas as tentativas de citação compatíveis com o procedimento sumaríssimo adotado, exsurgindo a necessidade de citação por edital.
Nesse passo, há de se dizer que o § 2.º do art. 18 da Lei 9.099/95 veda a citação por edital no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
E dispõe o art. 51 da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto quando o prosseguimento do feito se mostrar incompatível com o rito.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
17/12/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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17/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 21:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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28/11/2024 02:28
Recebidos os autos
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28/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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19/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:17
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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03/11/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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