TJDFT - 0813615-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 03:07 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            05/09/2025 21:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/09/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 15:25 Outras decisões 
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                                            21/08/2025 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            20/08/2025 14:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/08/2025 18:42 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            14/08/2025 09:28 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            12/08/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 14:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/08/2025 03:27 Decorrido prazo de NILSON VIEIRA DE AZEVEDO em 08/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            22/07/2025 13:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/07/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 02:57 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 17:41 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 17:41 Outras decisões 
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                                            08/07/2025 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            07/07/2025 00:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/07/2025 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 02:50 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 14:35 Outras decisões 
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                                            12/06/2025 12:57 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/06/2025 10:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            30/05/2025 14:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/05/2025 14:24 Transitado em Julgado em 13/05/2025 
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                                            30/05/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:45 Decorrido prazo de NILSON VIEIRA DE AZEVEDO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:45 Decorrido prazo de TATIANA ALVES DE SOUSA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:41 Publicado Sentença em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 4.546,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde a data do evento danoso (12/12/2022), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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                                            16/04/2025 15:51 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 15:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/03/2025 18:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            26/03/2025 02:52 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            21/03/2025 17:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/03/2025 02:34 Publicado Decisão em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 13:03 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 13:03 Decretada a revelia 
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                                            13/03/2025 09:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            12/03/2025 16:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/02/2025 18:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/02/2025 18:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/02/2025 18:59 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/02/2025 19:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 17:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2025 10:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2025 10:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 12:11 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 12:11 Deferido o pedido de TATIANA ALVES DE SOUSA - CPF: *69.***.*82-04 (REQUERENTE). 
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                                            15/01/2025 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            15/01/2025 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0813615-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: NILSON VIEIRA DE AZEVEDO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: NILSON VIEIRA DE AZEVEDO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
 
 Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:15:55.
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                                            10/01/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/01/2025 08:28 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            13/12/2024 17:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2024 19:26 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/12/2024 19:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/12/2024 19:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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