TJDFT - 0711240-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 03:03 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 16:01 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            04/07/2025 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 02:43 Publicado Certidão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 03:06 Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DA COSTA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 02:29 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711240-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSILENE PEREIRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios com pedido liminar, proposta por Luzia Pereira dos Santos em face de Rosilene Pereira da Costa.
 
 A decisão de Id. 201025279 indeferiu o pedido liminar formulado, em razão da existência de garantia prestada no contrato locatício.
 
 A parte requerida constituiu advogado nos autos (Id. 214417444), contudo, observa-se que o Aviso de Recebimento (AR) da citação ainda não foi acostado aos autos.
 
 Na audiência de conciliação (Id. 224577285), ambas as partes, por intermédio de suas advogadas, requereram, em comum acordo, a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso II, § 4º, do Código de Processo Civil, sob a justificativa de que estão em tratativas para resolver a dívida referente ao IPTU junto à SEFAZ/DF, bem como débitos devidos à CAESB.
 
 Diante do exposto, defiro o pedido formulado e suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, II, § 4º, do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
 
 Intimem-se. À Secretaria: Diligencie-se acerca do retorno do mandado de citação, com a juntada do AR.
 
 Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
 
 AO
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                                            21/02/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 15:26 Deferido o pedido de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*02-78 (REQUERENTE), ROSILENE PEREIRA DA COSTA - CPF: *10.***.*07-34 (REQUERIDO). 
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                                            04/02/2025 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            03/02/2025 18:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/02/2025 18:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia 
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                                            03/02/2025 18:02 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/02/2025 02:16 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2025 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/01/2025 03:50 Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DA COSTA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 18:59 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 18:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711240-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSILENE PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 03/02/2025 16:00 SALA 08 - 3NUV - Remarcações. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-08-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
 
 De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
 
 Brasília, DF Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024.
 
 MAURA RAQUEL REBELO ARAUJO BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 17:20:30.
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                                            17/12/2024 17:21 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/12/2024 17:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia 
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                                            17/12/2024 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 17:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/12/2024 17:17 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/12/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:15 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 02:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/10/2024 02:21 Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DA COSTA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:21 Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:21 Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DA COSTA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:23 Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 02:37 Publicado Decisão em 18/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            21/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 21/10/2024. 
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                                            18/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            16/10/2024 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 17:39 Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            16/10/2024 14:06 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 14:06 Deferido o pedido de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*02-78 (REQUERENTE), ROSILENE PEREIRA DA COSTA - CPF: *10.***.*07-34 (REQUERIDO). 
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                                            15/10/2024 08:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            14/10/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 16:13 Juntada de Petição de representação 
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                                            17/09/2024 17:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 17:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia 
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                                            17/09/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 17:40 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/09/2024 17:39 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/09/2024 02:50 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 02:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/08/2024 18:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/08/2024 18:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia 
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                                            15/08/2024 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 17:34 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/08/2024 17:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/08/2024 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 13:15 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/08/2024 17:09 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/08/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 18:05 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/06/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 03:01 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 08:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/06/2024 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 08:07 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            19/06/2024 22:09 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 22:09 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/06/2024 11:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            17/06/2024 10:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/05/2024 02:44 Publicado Decisão em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            20/05/2024 21:59 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 21:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/05/2024 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            09/05/2024 20:38 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/04/2024 02:25 Publicado Decisão em 18/04/2024. 
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                                            17/04/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            15/04/2024 11:15 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 11:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/04/2024 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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