TJDFT - 0799093-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ARILSON PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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27/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ARILSON PEREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0799093-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARILSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ARILSON PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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08/12/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:40
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 09:40
Outras decisões
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04/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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