TJDFT - 0700098-65.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700098-65.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES, JANDER DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ERICA DE AQUINO AGUIAR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do acordo realizado entre as partes (ID 245378297), EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:58
Homologada a Transação
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06/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:24
Deferido o pedido de ERICA DE AQUINO AGUIAR - CPF: *37.***.*35-43 (REQUERIDO).
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13/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2025 17:57
Juntada de intimação
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25/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/04/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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25/02/2025 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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25/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700098-65.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES, JANDER DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ERICA DE AQUINO AGUIAR CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 25/02/2025 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-17h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 22:13:52. -
16/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700098-65.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES, JANDER DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ERICA DE AQUINO AGUIAR DECISÃO 1.
Indefiro a tramitação do processo pelo Juízo 100% digital porque ausente o pedido e seus requisitos (PT Conjunta 29/2021). 2.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:50
Deferido em parte o pedido de JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES - CPF: *80.***.*82-87 (REQUERENTE)
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10/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/01/2025 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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