TJDFT - 0732461-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732461-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação, deve a execução prosseguir pelo valor declinado na planilha ID 197278023 (R$ 457.351,74). 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Observa-se que a pesquisa qualificada de bens imóveis pode ser requerida pelo site oficial de registradores. 3.
Em relação ao pedido de reinserção da restrição de circulação por meio do sistema RENAJUD, a substituição da restrição pela de transferência foi determinada no ID 137599517.
Incumbe ao exequente diligenciar a localização dos veículos e informar nos autos, a fim de ensejar a expedição de mandado e, assim, formalizar a constrição.
Portanto, não serve a restrição de circulação como meio subsidiário para localização do bem, munus do exequente.
Indefiro. 4.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:05
Outras decisões
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20/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 07:05
Recebidos os autos
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01/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 07:05
Outras decisões
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29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS em 19/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732461-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS DECISÃO 1.
Desnecessária a citação, pois já houve apresentação de embargos à execução, estando a executada devidamente representada.
Embora os mandados expedidos após a pesquisa ID 174175255 sejam destinados a citação, deveriam ter como objetivo a intimação pessoal da executada para indicar a localização dos bens penhorados (ID 159162939).
Sucede que todas as diligências realizadas nos endereços da executada foram infrutíferas, inclusive nos paradeiros identificados nas pesquisas nos sistemas judiciais. 2.
Tendo em vista que a executada possui advogada constituída nos autos e pela derradeira oportunidade, fica intimada a Depositária (Barbara de Nazareth Kate Pereira Martins) para indicar a localização dos bens que lhes foram confiados (ID 137218039), a fim de que sejam penhorados e avaliados e posteriormente removidos, advertindo-o de que, nos termos do art. 161 do CPC, "O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte..." e que, na forma do parágrafo primeiro do citado dispositivo legal "O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça", sob pena de imposição de multa por litigância de má fé, além das medidas referentes à condição de fiel depositária.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:21
Outras decisões
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11/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/02/2024 14:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/02/2024 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2023 02:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 00:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:28
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732461-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da certidão ID 168943742, informando o atual endereço da executada.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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31/08/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732461-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS DESPACHO 1.
Com vistas a eventual responsabilização da depositária (Bárbara), intime-se pessoalmente acerca da decisão ID 161076050, no endereço constante da petição ID 121889652 (Senado Federal, Anexo 1, nº 24, Gabinete Nelson Trade, Zona Cívico Administrativa, CEP 70.165-900, Brasília/DF).
Confiro a esta decisão força de mandado, devendo ser anexada a decisão ID 159162939.
Por se tratar de endereço de trabalho em setor público (Senado Federal), o presente mandado deve ser cumprido por oficial de justiça. 2.
Após a diligência, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 21:04
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:04
Outras decisões
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05/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 22:26
Recebidos os autos
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18/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS em 16/05/2023 23:59.
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18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:59
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 15:34
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:34
Indeferido o pedido de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS - CPF: *98.***.*72-00 (EXECUTADO)
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09/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2023 23:59.
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09/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 01:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 18:05
Expedição de Termo.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 11:31
Expedição de Ofício.
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29/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:01
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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31/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:49
Outras decisões
-
19/04/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS em 12/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/08/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 21:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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