TJDFT - 0704779-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AL FABRICA DE PRODUTOS CARNEO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AL FABRICA DE PRODUTOS CARNEO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:03
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
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16/01/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/01/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: - a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
14/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/01/2025 03:18
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AL FABRICA DE PRODUTOS CARNEO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AL FABRICA DE PRODUTOS CARNEO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AL FABRICA DE PRODUTOS CARNEO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 19:13
Outras decisões
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05/03/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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