TJDFT - 0733547-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 02:40 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
 
 REVEL: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 248977258, na qual a parte afirma genericamente que “tem interesse na penhora dos imóveis”, uma vez que não foi indicada a existência de quaisquer bens de tal natureza registrados em nome da devedora.
 
 No mais, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário (ID 245741964) e tendo em vista o disposto no item 4 da decisão de 242692301, DETERMINO a consulta de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, conforme planilha de ID 248977259: R$ 173.101,91 (cento e setenta e três mil cento e um reais e noventa e um centavos).
 
 Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência.
 
 Após o prazo de 30 (trinta) dias, a Secretaria deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do artigo 835, inciso I, e do artigo 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do artigo 525 e § 3º do artigo 854, ambos do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto.
 
 Caso reste infrutífera a busca de ativos financeiros, proceda-se à consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            08/09/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 18:38 Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) 
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                                            08/09/2025 09:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            05/09/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 02:37 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 13:58 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 13:58 Outras decisões 
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                                            28/08/2025 08:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            27/08/2025 03:25 Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:47 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: NAVARRA S.A.
 
 Executada: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA (Revel) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 07/08/2025.
 
 DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, e diante da petição do exequente de ID. nº 245721739 pela qual admite a realização de acordo extrajudicial e renegociação das dívidas, intimo a executada para no prazo de 10 (dez) dias para apresentar o resultado das tratativas de acordo junto ao credor.
 
 Caso não haja composição, cumpra-se a decisão de ID. nº 242692301.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital.
 
 LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
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                                            08/08/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 03:30 Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 02:33 Publicado Decisão em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:37 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:37 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 18:10 Indeferido o pedido de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *52.***.*72-00 (REVEL) 
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                                            16/07/2025 12:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            15/07/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:41 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/07/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 18:56 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/07/2025 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            11/07/2025 16:31 Processo Desarquivado 
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                                            11/07/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 10:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 02:36 Publicado Decisão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 13:59 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            02/07/2025 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            02/07/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 02:41 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            24/06/2025 18:53 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 18:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/06/2025 09:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            23/06/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:50 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 11:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/06/2025 18:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            17/06/2025 17:34 Processo Desarquivado 
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                                            17/06/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 11:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2025 04:41 Processo Desarquivado 
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                                            06/06/2025 16:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/05/2025 15:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 02:33 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 02:33 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 13:58 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 13:58 Concedida a substituição/sucessão de parte 
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                                            20/05/2025 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            20/05/2025 12:22 Processo Desarquivado 
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                                            20/05/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 15:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2025 15:06 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            14/04/2025 02:27 Publicado Certidão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 19:30 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 19:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            09/04/2025 18:07 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            09/04/2025 18:07 Transitado em Julgado em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 02:56 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:35 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:31 Publicado Sentença em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 96.498,79 (noventa e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), corrigido pelo INPC, bem como acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde 6/7/2022, conforme cálculo de ID 133393286.
 
 A partir de 30/8/2024, o montante da condenação deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora segundo a Taxa Legal (SELIC, deduzido o IPCA), nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
 
 Ademais, é devida a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do total da dívida.
 
 Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
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                                            14/03/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 16:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/03/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:24 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 09:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REVEL: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O silêncio da requerida quanto à sucessão processual do BRB BANCO DE BRASILIA SA (cedente) pela terceira NAVARRA S/A (cessionária) deve ser interpretado como discordância, já que o artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil exige manifestação de vontade expressa da parte contrária.
 
 Assim, INDEFIRO o pedido de sucessão processual apresentado pela terceira NAVARRA S/A no ID 225626960.
 
 Destaco que o indeferimento da sucessão não trará nenhum prejuízo à autora ou à terceira, tendo em vista que os efeitos da sentença se estendem ao cessionário (artigo 109, § 3º, do CPC).
 
 Outrossim, eventual sentença de procedência poderá ser executada pela cessionária, independentemente de consentimento da parte contrária, em atenção ao artigo 778, § 1º, inciso III, e § 2º, do CPC.
 
 Na sequência, venham os autos conclusos para a sentença, observada a ordem de preclusão e eventuais preferências legais.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            26/02/2025 14:45 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 14:45 Outras decisões 
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                                            26/02/2025 10:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            25/02/2025 02:39 Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 02:29 Publicado Despacho em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 16:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 13:51 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 08:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            12/02/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            29/01/2025 03:24 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:28 Publicado Decisão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA, tendo em vista que, embora tenha comparecido no processo após ser citada por edital (IDs 212379786 e 217955526), deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 220497381.
 
 Anote-se.
 
 Vale dizer que a revelia não induz necessariamente à procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do artigo 345, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
 
 Verifico, ainda, que o presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
 
 Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao disposto no artigo 357, § 1º, do CPC, aplicável por analogia.
 
 No referido prazo, a requerida poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do artigo 349 do Diploma Processual Civil.
 
 Após, não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            16/12/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 14:06 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 14:06 Decretada a revelia 
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                                            13/12/2024 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            11/12/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 02:36 Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 02:47 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            28/11/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 18:12 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 18:12 Indeferido o pedido de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *52.***.*72-00 (REQUERIDO) 
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                                            28/11/2024 18:12 Gratuidade da justiça não concedida a ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *52.***.*72-00 (REQUERIDO). 
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                                            22/11/2024 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            18/11/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 02:23 Publicado Edital em 30/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 18:41 Expedição de Edital. 
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                                            25/09/2024 14:48 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 14:48 Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE). 
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                                            25/09/2024 09:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            20/09/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 10:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/05/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 08:46 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/01/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 17:44 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2024 16:43 Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE). 
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                                            15/01/2024 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            12/01/2024 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 08:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2023 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 16:25 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 16:25 Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE). 
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                                            20/11/2023 18:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            20/11/2023 17:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/11/2023 00:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 00:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 19:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2023 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2023 08:28 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            02/10/2023 08:14 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            19/09/2023 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 14:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2023 13:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2023 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 13:51 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 13:51 Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE) 
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                                            25/08/2023 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            25/08/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2023 01:50 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/08/2023 13:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2023 01:50 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            20/07/2023 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 02:21 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            20/07/2023 02:20 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            20/07/2023 02:14 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            19/07/2023 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 17:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2023 01:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            03/07/2023 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2023 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 15:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2023 08:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2023 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2023 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2023 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2023 02:48 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            13/04/2023 13:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2023 14:06 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 14:06 Recebida a emenda à inicial 
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                                            11/04/2023 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            11/04/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 14:25 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2023 14:25 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/03/2023 19:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            09/03/2023 19:59 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40) 
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                                            09/03/2023 12:16 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/03/2023 06:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2023 09:24 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 07:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 07:29 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 07:29 Declarada incompetência 
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                                            19/10/2022 06:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            18/10/2022 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 21:46 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2022 21:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 21:46 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            05/09/2022 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            05/09/2022 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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