TJDFT - 0726594-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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03/02/2025 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
01/02/2025 09:06
Homologada a Transação
-
31/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 02:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de AMANDA XAVIER ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:07
Outras decisões
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726594-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA XAVIER ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 19:41
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/12/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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