TJDFT - 0711897-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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12/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711897-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GEISON DE FIGUEIREDO LAPORT D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de transação penal formulada em que a parte ré aceitou a pena restritiva de direito, consistente na “prestação pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser paga em uma única parcela vencendo até o dia 28/02/2025 a ser revertida em favor da vítima Em segredo de justiça, via pix”.
Dê-se ciência à Defesa Técnica da parte ré acerca dos dados bancários apresentados pela vítima - ID 225755565 para depósito da prestação pecuniária.
Aguarda-se o cumprimento da condição até o dia 28/02/2025 e, após, tornem os autos ao Ministério Público.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:13
Outras decisões
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711897-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GEISON DE FIGUEIREDO LAPORT CERTIDÃO - VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO De ordem, faço vista destes autos ao ilustre representante do Ministério Público que atua neste Juizado.
Gama-DF, 10 de fevereiro de 2025 13:11:58.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:15
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/01/2025 18:14
Homologada a Transação
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28/01/2025 18:14
Homologada a Transação Penal
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22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711897-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GEISON DE FIGUEIREDO LAPORT CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação da MMª Juíza, fica designada Audiência Preliminar para o dia 28/01/2025, às 15:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimados o Ministério Público e o suposto autor do fato GEISON DE FIGUEIREDO, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos. *Informações Adicionais à suposta PARTE AUTORA DO FATO:* 1) É necessário estar acompanhada de ADVOGADO(A), caso não tenha ou não possa constituir um, será nomeado Defensor Público para patrocinar seus interesses (art. 68 da Lei 9.099/95). 2) Comparecer à Audiência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado no mandado de intimação.
Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deverá informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço indicado no mandado de intimação, ou nos telefones (61) 3103-1315 (WhatsApp) e (61) 99123-2624 (WhatsApp). 3) A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória, não sendo permitido o ingresso das dependências do Fórum caso não esteja portando documento de identificação. 4) É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 5) O(A)(s) autor(es)(a)(s) do fato podem ter a falta ao trabalho abonada.
Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência. 6) Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara. 7) Para qualquer dúvida quanto à realização da audiência, a parte autora do fato deverá entrar em contato com o Juízo pessoalmente ou por meio do telefone (61) 3103-1315 (Whatsapp) e/ou (61) 99123-2624 (Whatsapp).
Gama-DF, 14 de janeiro de 2025 16:18:16.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
14/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:17
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:42
Outras decisões
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10/01/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/12/2024 17:28
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 10/12/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/10/2024 16:39
Expedição de Intimação.
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24/10/2024 16:37
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/09/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:00
Outras decisões
-
10/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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