TJDFT - 0726855-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 13:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/08/2025 02:54 Publicado Certidão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726855-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO COSTA VARANDAS REQUERIDO: RICARDO JOSE DE OLIVEIRA CESAR CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA interpôs o recurso inominado de id. 246995894.
 
 Em 21/08/2025 transcorreu, sem manifestação, o prazo para o autor recorrer da sentença.
 
 De ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 26 de agosto de 2025.
 
 Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
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                                            26/08/2025 06:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 03:20 Decorrido prazo de LEONARDO COSTA VARANDAS em 21/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 19:17 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/08/2025 16:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/08/2025 02:57 Publicado Sentença em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            31/07/2025 23:19 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 23:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/04/2025 08:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            26/04/2025 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 12:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/04/2025 11:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2025 17:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/04/2025 17:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            07/04/2025 17:53 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/04/2025 02:16 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2025 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/03/2025 22:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2025 22:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 02:40 Decorrido prazo de LEONARDO COSTA VARANDAS em 25/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 03:00 Publicado Certidão em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:03 Publicado Certidão em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 16:05 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            17/02/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 17:35 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            11/02/2025 17:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2025 04:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/01/2025 04:26 Decorrido prazo de LEONARDO COSTA VARANDAS em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:50 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            17/01/2025 08:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726855-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO COSTA VARANDAS REQUERIDO: RICARDO JOSE DE OLIVEIRA CESAR DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
 
 Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
 
 Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
 
 Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
 
 Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
 
 Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
 
 Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
 
 Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            08/01/2025 19:51 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 19:51 Outras decisões 
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                                            19/12/2024 15:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            18/12/2024 14:36 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/12/2024 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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