TJDFT - 0721098-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BORDALO NORO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARLISE MARIA MAGRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNA GILBERTINA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZA CAMILLO CARIONI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AROLDO JOAQUIM CAMILLO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721098-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AROLDO JOAQUIM CAMILLO, LUIZA CAMILLO CARIONI, BRUNA GILBERTINA NUNES, MARLISE MARIA MAGRO EXECUTADO: JOAO PEDRO BORDALO NORO SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A credor comunica a quitação da dívida, solicitando a devolução do excesso de depósito para o executado (ID 220195544) .
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, expeça-se alvará no valor de R$ 1.054,57 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício do executado JOAO PEDRO BORDALO NORO.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
10/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
29/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 14:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/06/2023 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
14/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
14/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2023 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
12/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
 - 
                                            
31/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2023 14:20
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
25/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
25/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
 - 
                                            
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
19/05/2023 09:24
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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