TJDFT - 0702878-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702878-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento datado e assinado automaticamente -
26/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
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25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702878-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: CLELSON AMARILDO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 15 dias concedido na decisão de ID 217753382 para a juntada da contestação.
Depois, voltem os autos conclusos, ocasião em que será analisado o exposto pelo autor no ID 219749907.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:28
Deferido o pedido de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-49 (REU).
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16/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:35
Juntada de consulta renajud
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06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:35
Deferido o pedido de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-49 (REU).
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14/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:33
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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24/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:03
Outras decisões
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29/04/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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