TJDFT - 0725422-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUDMILA MACIEIRA DOS REIS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HELOINA SANDOVAL PIMENTA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HELOINA SANDOVAL PIMENTA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/02/2025 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725422-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELOINA SANDOVAL PIMENTA REQUERIDO: LUDMILA MACIEIRA DOS REIS DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 9 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:52
Outras decisões
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19/12/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 07:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:23
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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