TJDFT - 0709602-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709602-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: RAQUEL FERREIRA DE SOUSA, CLAUDIO PEREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Oficie-se ao Recursos Humanos da Secretaria de Segurança Pública do DF (Complexo da PCDF s/n SPO 23 A, Brasília - Federal Distrito, Cep: 70610-907, E-mail [email protected]) para junte aos autos os comprovantes de depósitos referente ao desconto mensal de 15% sobre os rendimentos líquidos do devedor CLAUDIO PEREIRA GONCALVES, CPF *85.***.*31-72, lotado na 24ª DP.
Dou força de ofício à presente decisão.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 238595176. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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11/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709602-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: RAQUEL FERREIRA DE SOUSA, CLAUDIO PEREIRA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME contra RAQUEL FERREIRA DE SOUSA e CLAUDIO PEREIRA GONCALVES..
Pela análise dos autos, verifica-se que fora deferida a penhora de 15% do salário do executado até a satisfação integral do débito em execução, determinada a expedição de ofício ao órgão pagador do executado para que realizasse os descontos e os respectivos depósitos na conta bancária do credor.
Em resposta ao ofício, o órgão empregador informou que procedeu ao desconto determinado, que acarretará em 6 (seis) parcelas mensais, o que conduz à conclusão de que o débito exequendo será quitado em nos próximo três meses.
Entendo, assim, ter havido a perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, já que o débito será satisfeito em decorrência do desconto mensal em folha.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma dos arts. 485, VI c/c 924, III, ambos do CPC..
Saliento que, a qualquer momento, a parte exequente pode requerer o desarquivamento dos autos acaso, por algum motivo, cessem os descontos em folha, bem como poderá o requerido pleitear pela liberação ou alteração do percentual de desconto em decorrência de modificação de suas condições econômicas, prevalecendo às partes, de forma analógica, as previsões do art. 533, §§ 3º e 5º, CPC.
Destaque-se também que não correrá prazo de prescrição intercorrente, visto que não se configura a previsão do art. 921, III e §§ do CPC, vez que o credor se encontra em satisfação mês a mês, em decorrência da penhora mensal reiterada.
Em ocasião semelhante, assim decidiu o TJDFT: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO.
GARANTIDA POR PENHORA.
DESCONTOS EM FOLHA.
MENSAL ATÉ A QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO.
VERBA ALIMENTAR.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO VERIFICADA.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM CURSO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...].
VI - Nesses termos, encontrando-se os autos em cumprimento de sentença, pois os débitos mensais na aposentadoria do executado estão sendo regularmente descontados e repassados ao exequente, não há que se falar em prescrição intercorrente, ante a efetiva penhora mensal reiterada.
Assim, reformo a sentença para determinar o retorno do curso da execução até a quitação do débito, este já sendo pago desde 2017 por penhora de salário por se tratar de verba alimentar - honorários advocatícios.
VII - Recurso conhecido e provido para determinar regular processamento da execução em curso até a quitação do débito.
VIII - Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido (artigo 27 da Lei 12.153/2009 combinado com artigo 55 da Lei 9.099/95). (Acórdão 1833160, 07080405120168070016, Relator(a): EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 18/3/2024, publicado no DJE: 1/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pela parte executada.
Proceda-se baixa em demais penhoras/restrições porventura existentes.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 10:45
Juntada de Ofício
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23/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709602-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: RAQUEL FERREIRA DE SOUSA, CLAUDIO PEREIRA GONCALVES DESPACHO Reexpeça-se o Ofício anterior, destacando-se necessidade de resposta ao mesmo em até 15 dias, informando a este juízo que o mesmo foi atendido, com devida prova.
Acrescente-se que a falta de resposta ao mesmo impedirá extinção deste processo o que poderá ensejar expedição de novos Ofícios, ou até informe ao Ministério Público para apuração de possível desobediência, visto ser o terceiro Ofício remetido a referido órgão.
Ademais, nos termos do art. 10, CPC, intimem-se as partes (via DJE ou sistema) para que, em até 15 dias, esclarecerem persistência de interesse de agir no feito acaso o Ofício que determinou penhora de salário esteja sendo cumprido, visto que foi deferida penhora mensal de salário do devedor, bem como que todos os demais sistemas já foram consultados sem êxito, sendo que via penhora de salário o credor alcançará satisfação integral com o mero decorrer do tempo, destacando-se também que, independente da extinção do feito, acaso a situação fática venha a ser alterada, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e pugnar pela retomada do cumprimento de sentença acaso, por algum motivo, cessem os descontos em folha.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:28
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE)
-
24/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:47
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 09:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:42
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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