TJDFT - 0731187-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:56
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:50
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731187-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte credora intimada a indicar bens do devedor passíveis e penhora, sob pena de arquivamento provisório do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:22
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:31
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:18
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 em 20/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:01
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:24
Outras decisões
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:37
Outras decisões
-
30/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:12
Outras decisões
-
29/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 17:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/05/2023 10:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/05/2023 21:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/02/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:14
Suscitado Conflito de Competência
-
26/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/09/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:34
Declarada incompetência
-
12/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 20:56
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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