TJDFT - 0701576-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO GONCALVES BARROCAS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:42
Outras decisões
-
03/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:17
Outras decisões
-
23/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 13:05
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO GONCALVES BARROCAS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO GONCALVES BARROCAS em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a obrigação de fazer, consistente em creditar 48.680 milhas na conta do autor em seu programa de benefícios, sob pena de pagamento de multa diária, a ser fixada em eventual cumprimento de sentença, bem assim para condenar a empresa requerida a restituir R$ 2.565,90 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. -
25/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:03
Outras decisões
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09/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:24
Deferido o pedido de RAFAEL RIBEIRO GONCALVES BARROCAS - CPF: *93.***.*62-72 (AUTOR), SMILES FIDELIDADE S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (REU).
-
04/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/02/2025 07:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:03
Outras decisões
-
03/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701576-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAFAEL RIBEIRO GONCALVES BARROCAS REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 24/03/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 16:33:46. -
15/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/01/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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