TJDFT - 0702867-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 14:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2025 18:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            28/05/2025 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/05/2025 12:45 Transitado em Julgado em 28/05/2025 
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                                            23/05/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:59 Publicado Sentença em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 3.990,67 (três mil, novecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação.
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                                            09/05/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 16:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/05/2025 17:06 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            05/05/2025 14:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/04/2025 13:03 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 13:03 Outras decisões 
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                                            28/04/2025 19:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            28/04/2025 15:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/04/2025 03:00 Decorrido prazo de ALINE NEPOMUCENO MARTINS RODRIGUES em 11/04/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 04:54 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/03/2025 19:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/03/2025 19:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/03/2025 19:30 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/03/2025 13:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 14:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/03/2025 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0702867-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE NEPOMUCENO MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
 
 Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2025 17:12:37.
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                                            18/02/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 18:43 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            10/02/2025 17:31 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            29/01/2025 16:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2025 22:31 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 22:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0702867-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE NEPOMUCENO MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 14:48:09.
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                                            16/01/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 19:51 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/01/2025 19:51 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/01/2025 19:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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