TJDFT - 0754174-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754174-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA DECISÃO Diante da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, para viabilizar o pagamento do débito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2025 21:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0754174-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA DECISÃO Determino a emenda à inicial.
Deve a exequente juntar aos autos o acórdão e demais decisões relevantes exaradas no âmbito desse Tribunal de Justiça, em grau recursal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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