TJDFT - 0739335-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0739335-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 17:06
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:06
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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20/06/2024 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:50, 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/06/2024 09:02
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:16
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:16
Outras decisões
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10/05/2024 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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