TJDFT - 0010623-23.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 03:24 Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 02:31 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0010623-23.2001.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
 
 Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
 
 A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
 
 Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
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                                            23/06/2025 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 13:54 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 13:54 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            10/06/2025 16:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            10/06/2025 15:55 Transitado em Julgado em 08/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:30 Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 23:43 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            18/12/2024 02:25 Publicado Sentença em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010623-23.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA SENTENÇA Em face do pagamento e da prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigos 924, incisos II e III, do CPC.
 
 Custas pela parte executada.
 
 Sem honorários.
 
 Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
 
 Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
 
 Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registrada neste ato.
 
 Intime-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            16/12/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 14:55 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            11/12/2024 14:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/09/2024 16:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            23/09/2024 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2022 00:22 Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 25/05/2022 23:59:59. 
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                                            17/03/2022 00:26 Publicado Certidão em 17/03/2022. 
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                                            17/03/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            15/03/2022 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2019 06:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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