TJDFT - 0702510-88.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702510-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: COORDENAÇÃO DE LEGISLAÇÃO CONSULAR REPRESENTANTE LEGAL: THALITA BILLERBECK DIAS SELICANI DESPACHO Considerando a petição de ID 237172146, defiro prazo de 30 dias para os requeridos apresentarem documentação que comprove o nascimento de Najah Abdullah Jundi na Síria.
Transcorrido o prazo sem resposta, venham os autos conclusos para sentença.
Caso sejam apresentados novos documentos, dê-se vista ao requerente e, em seguida, ao Ministério Público, com prazo de 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
28/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702510-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: COORDENAÇÃO DE LEGISLAÇÃO CONSULAR REPRESENTANTE LEGAL: THALITA BILLERBECK DIAS SELICANI DESPACHO Os menores devem vir representados por seus genitores.
Regularize-se a representação processual de Najah Ammoun e Abdullah Ammoun.
Caso os pais/representantes legais tenham outorgado procuração a terceiro, junte o documento.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
26/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702510-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: COORDENAÇÃO DE LEGISLAÇÃO CONSULAR REPRESENTANTE LEGAL: THALITA BILLERBECK DIAS SELICANI DESPACHO À Secretaria para cadastrar os interessados no polo passivo, nos termos da petição de ID 225697917.
Intimem-se os interessados para regularizar, no prazo de 15 dias, a representação processual de ACHIRA AMMOUN, KHALDOUN AMMOUN, NAJAH AMMOUN e ABDULLAH AMMOUN.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
26/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MOHAMAD AMMOUN em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AHMAD AMMOUN em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RIMA AMMOUN em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANAS AMMOUN em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KHALDOUN AMMOUN em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/01/2025 19:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702510-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: COORDENAÇÃO DE LEGISLAÇÃO CONSULAR REPRESENTANTE LEGAL: THALITA BILLERBECK DIAS SELICANI SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado pela Coordenação de Legislação Consular para anulação de diversos registros de nascimento lavrados na Embaixada do Brasil em Damasco, Síria.
A requerente comunica que a Embaixada do Brasil em Damasco, Síria, lavrou os registros de nascimento de: a.
AHMAD AMMOUN, livro 4, folha 123, termo 1023, de 10/10/2017, ID 194704644; b.
ACHIRA AMMOUN, livro 4, folha 124, termo 1024, de 10/10/2017, ID 194704643; c.
ANAS AMMOUN, livro 4, folha 122, termo 1022, de 10/10/2017, 194706195; d.
KHALDOUN AMMOUN, livro 4, folha 121, termo 1021, de 10/10/2017, ID 194706196; e.
MOHAMAD AMMOUN, livro 4, folha 120, termo 1020, de 10/10/2017, ID 194706204; f.
RIMA AMMOUN, livro 4, folha 125, termo 1025, de 10/10/2017, ID 194706205; g.
NAJAH AMMOUN, livro 5, folha 9, termo 1209, de 4/12/2018, ID 194706198; h.
ABDULLAH AMMOUN, livro 5, folha 8, termo 1208, de 4/12/2018, 194706199.
Os registros de nascimento de “a” a “f” foram lavrados com base na certidão de nascimento da genitora, Najah Abdullah Jundi, cujo suposto registro de nascimento teria sido lavrado no 10º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, ID 194706229.
Por outro lado, os registros “g” e “h” foram lavrados com base no registro “e”.
A Embaixada do Brasil em Damasco, ao verificar as informações do registro de nascimento que, supostamente, seria de Najah Abdullah Jundi, obteve a informação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, ID 194704640, de que os dados registrados no livro, folha e termos indicados seriam de outra pessoa e que não constava em seus arquivos registro de nascimento em nome de Najah Abdullah Jundi.
Apurou-se, ainda, que Najah Abdullah Jundi nasceu em Tartous, Síria, em 12/2/1955, conforme documento de ID 194704641.
Por fim, requereu o cancelamento dos oito registros de nascimento dos descendentes de Najah Abdullah Jundi, lavrados na Embaixada do Brasil em Damasco, bem como dos registros trasladados para o Cartório Marcelo Ribas, ID 211214409.
Além disso, a requerente realizou tentativa de contato com os interessados, ID’s 195538586 e 202516494, porém não logrou êxito em obter as anuências assinadas.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 212202284. É o relatório.
Decido.
Os registros civis de brasileiros nascidos em país estrangeiro se dão em conformidade com o determinado no artigo 32 da Lei 6.015/73, sendo considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem lavrados.
Embora lavrados em Consulados (ou setores consulares nas Embaixadas), submetem-se a toda sistemática registral, sendo-lhes aplicáveis os princípios registrais, dentre eles os da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos jurídicos.
No caso, os assentos de nascimento dos descendentes de Najah Abdullah Jundi foram lavrados com base em registro de nascimento falso e, portanto, sem lastro, haja vista que o assento de nascimento lavrado no livro E-250, folha 135, do Cartório de Registro Civil da 10ª Circunscrição – Rio de Janeiro, que supostamente pertenceria à Najah Abdullah Jundi, na verdade refere-se a pessoa distinta.
Além disso, o documento de ID 194704641 comprova que Najah Abdullah Jundi nasceu em Tartous, Síria.
Dessa forma, uma vez que os registros de nascimento apontados pela Coordenação de Legislação Consular foram lavrados irregularmente, com base em certidão de nascimento falsa, impõe-se o cancelamento de todos eles.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO e determino o cancelamento dos registros de nascimento de: 1.
AHMAD AMMOUN, livro 4, folha 123, termo 1023, de 10/10/2017, ID 194704644, bem como do respectivo traslado, ID 216469401, livro 75, folha 31, termo 24568, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF; 2.
ACHIRA AMMOUN, livro 4, folha 124, termo 1024, de 10/10/2017, ID 194704643, bem como do respectivo traslado, ID 211214409, página 1, livro 75-AE, folha 24, termo 24565, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF; 3.
ANAS AMMOUN, livro 4, folha 122, termo 1022, de 10/10/2017, 194706195, bem como do respectivo traslado, ID 211214409, página 4, livro 75-AE, folha 34, termo 24571, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF; 4.
KHALDOUN AMMOUN, livro 4, folha 121, termo 1021, de 10/10/2017, ID 194706196, bem como do respectivo traslado, ID 211214409, página 8, livro 100-AE, folha 120, termo 31635, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF; 5.
MOHAMAD AMMOUN, livro 4, folha 120, termo 1020, de 10/10/2017, ID 194706204, bem como do respectivo traslado, ID 211214409, página 5, livro 75-AE, folha 35, termo 24572, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF; 6.
RIMA AMMOUN, livro 4, folha 125, termo 1025, de 10/10/2017, ID 194706205, bem como do respectivo traslado, ID 211214409, página 3, livro 75-AE, folha 32, termo 24569, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF; 7.
NAJAH AMMOUN, livro 5, folha 9, termo 1209, de 4/12/2018, ID 194706198, bem como do respectivo traslado, ID 211214409, página 7, livro 75-AE, folha 41, termo 24578, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF; 8.
ABDULLAH AMMOUN, livro 5, folha 8, termo 1208, de 4/12/2018, 194706199, bem como do respectivo traslado, ID 211214409, página 6, livro 75-AE, folha 40, termo 24577, do Cartório Marcelo Ribas, Brasília/DF.
Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença com força de MANDADO JUDICIAL.
Encaminhe-se uma via à Divisão de Documentos e Atos Consulares do Ministério das Relações Exteriores para adotar as providências necessárias ao cancelamento.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
15/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 20/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Coordenação de Legislação Consular em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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