TJDFT - 0748797-54.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA STELA SOARES em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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10/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0748797-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA STELA SOARES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria Stela Soares para retificar o registro de óbito de ID 216893018 e nele fazer constar que: 1.
O falecido é Antônio Carlos de Souza Filho; 2.
O RG é 1.260.653, SSP/DF; 3.
O CPF é *94.***.*05-53; 4.
O falecido nasceu em 15/10/1972; 5.
Os genitores são Antônio Carlos de Souza e Maria Stela Soares; 6.
Os avós são Norberta de Souza, João Moreira Soares e Maria de Lourdes.
Alega a requerente, para tanto, que Antônio Carlos de Souza Filho faleceu em 24/9/2021, em via pública, em razão de insuficiência respiratória aguda, pneumonite viral, COVID-19 e diabetes melito.
Esclarece que a equipe do Hospital Regional da Ceilândia efetuou o registro das impressões digitais do cadáver.
Em razão da proliferação dos sintomas da COVID-19, o corpo não foi reconhecido por parentes.
A Secretaria de Saúde e Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Núcleo de Serviço de Verificação de óbito do GDF solicitou ao Juízo da Vara de Registros Públicos autorização para a lavratura do registro de óbito de Antônio Carlos da Silva, RG .584.890/SSP GO, processo 0717669-76.2021.8.07.0015.
Acrescenta, ainda, que somente em 9/5/2024 a Polícia Civil do Distrito Federal recebeu a informação da dupla identidade do cadáver, ocasião em que foi realizada nova pesquisa nos sistemas disponíveis, com resultado positivo para Antônio Carlos de Souza Filho, RG 1.260.653, SSP/DF.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG da requerente, ID’s 216893029 e 216893024; b) certidão de nascimento de Antônio Carlos de Souza Filho, ID 216893021; c) certidão de óbito de Antônio Carlos da Silva, ID 216893018; d) laudo de perícia necropapiloscópica, ocorrência policial 3.963/2021, 24ª DP, ID 216893015; e) prontuário de identificação civil, ID 216893014; f) certidão de nascimento de Antônio Carlos de Souza Filho, ID 216893014; g) relatório da Polícia Civil do Distrito Federal, ID 219752093; h) laudo da Polícia Civil do Estado de Goiás, ID 219754865.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 220262211. É o relatório.
Decido.
O laudo 82/2024/DGPC/SIH/GICIV/SACAD-17835, emitido pela Polícia Civil do Estado de Goiás, ID 219754865, consigna que Antônio Carlos de Souza Filho, além de possuir o registro geral 1.260.653 SSP/DF, possuía outros dois prontuários civis expedidos com base em certidões de nascimento falsas.
Em comparação onomástica, a Polícia Civil identificou a existência de três prontuários civis vinculados à mesma pessoa, mas com dados pessoais divergentes, conforme se verifica a seguir: 1.
Prontuário civil 5.534.981, SSP/GO, pertencia a Antônio Carlos da Silva, nascido em 15/9/1972, em Colinas do Tocantins/TO, inscrito no CPF *47.***.*18-53, filho de João Carlos da Silva e de Ana Maria de Lourdes das Silva, cujo assento de nascimento teria sido lavrado no Livro A-980, Fl. 3, Termo 69656, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Colinas do Tocantins/TO; 2.
Prontuário civil 5.548 SSP/GO, pertencia a Antônio Carlos da Silva, nascido em 25/12/1972, em Teresina/PI, inscrito no CPF *41.***.*22-21, filho de José Maria da Silva e de Rosa das Dores Silva, cujo assento de nascimento havia sido lavrado no Livro A-21, Fl. 303, Termo 20363, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina/PI; 3.
Prontuário civil 1.260.653 SSP/DF, pertencia a Antônio Carlos de Souza Filho, nascido em 15/10/1972, em Sete Lagoas/MG, filho de Antônio Carlos de Souza e de Maria Stela de Souza, cujo assento de nascimento teria sido lavrado no Livro A-66, Fl. 142, Termo 62910, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sete Lagoas/MG.
Apesar das divergências entre os dados, ao realizar a comparação biométrica, foi constatado que as impressões digitais apostas nos prontuários acima mencionados são idênticas, ID 219754865, página 3.
Com a finalidade de apurar o registro civil verdadeiro, foram oficiados os Cartórios de Registro Civil localizados em Colinas do Tocantins/TO, Teresina/PI e Sete Lagoas/MG para informar se havia assento de nascimento lavrado em nome do falecido.
Em resposta, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina/PI informaram que não possuíam no acervo assento de nascimento de Antônio Carlos da Silva, ID 219754865, páginas 88/91.
Já o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Colinas do Tocantins/TO declarou inexistir na serventia o Livro A-980 e o Termo 69656, ID 219754865, página 34.
Por outro lado, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sete Lagoas/MG enviou cópia da certidão de nascimento de Antônio Carlos de Souza Filho, nascido em 15/10/1972, em Sete Lagoas/MG, filho de Antônio Carlos de Souza e de Maria Stela de Souza, ID 219754865, página 12, o que confirma que o registro civil verdadeiro é o que deu ensejo à expedição do prontuário civil 1.260.653 SSP/DF.
Dessa forma, em respeito aos princípios da continuidade registral e da segurança dos registros públicos, as informações que constam na certidão de nascimento de ID 219754865, página 12, devem refletir no registro de óbito de ID 216893018.
Com relação ao pedido para incluir os nomes dos avós maternos e paternos no registro de óbito de Antônio Carlos de Souza Filho, ID 216892791, página 5, o artigo 80, da Lei 6.015/73, dispõe acerca dos dados que deverão constar na lavratura do assento, o que não inclui os nomes dos avós.
Quanto à naturalidade, embora a requerente não tenha solicitado a retificação, verifica-se que na certidão de óbito constou que o falecido é natural de Teresina/PI e, na verdade, ele é natural de Sete Lagoas/MG.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para retificar o registro de óbito de ID 216893018 para nele fazer constar que: 1.
O falecido é Antônio Carlos de Souza Filho; 2.
O registrado nasceu em 15/10/1972; 3.
O RG do falecido é 1.260.653 SSP/DF; 4.
O CPF do falecido é *94.***.*05-53; 5.
A naturalidade do falecido é Sete Lagoas/MG; 6.
Os genitores são Antônio Carlos de Souza e Maria Stela Soares.
Inalterados os demais dados.
Quanto ao CPF *94.***.*05-53, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar o falecimento de Antônio Carlos de Souza Filho à Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Oficie-se à Receita Federal para ciência acerca desta sentença e do laudo da Polícia Civil do Estado de Goiás, ID 219752093, em virtude dos CPF’s *47.***.*18-53 e *41.***.*22-21, uma vez que eles foram gerados com base em certidões de nascimento falsas.
Custas pela requerente.
Após o pagamento das custas, expeça-se o respectivo mandado.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
15/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/12/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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07/11/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/11/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
06/11/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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