TJDFT - 0743254-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RUBIA SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL.
AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar se o agravo de instrumento atendeu aos requisitos formais de admissibilidade, especialmente no que se refere à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.021, § 1º, do CPC estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4.
No caso concreto, a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento interposto, pois este não impugnou os fundamentos da decisão que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo. 5.
O agravo interno limitou-se a reafirmar os argumentos sobre a impenhorabilidade das verbas salariais e a presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo, sem impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão agravada. 6.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática implica inobservância ao princípio da dialeticidade, tornando o recurso inadmissível. 7.
Precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no sentido de que não se conhece de agravo interno cujas razões são dissociadas do ato impugnado ou preclusas (Acórdão 1440935, 07156513020218070000, Rel.
Des.
Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 28/4/2022, DJE 17/8/2022).
IV.
Dispositivo 8.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 919, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1440935, 07156513020218070000, Rel.
Des.
Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 28/4/2022, DJE 17/8/2022. (Ive) -
28/03/2025 20:37
Conhecido o recurso de RUBIA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *05.***.*64-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0743254-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: RUBIA SANTOS OLIVEIRA AGRAVADO: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para que se manifeste em contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC.
Brasília/DF, 9 de dezembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (Ive) -
10/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:48
em cooperação judiciária
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21/11/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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21/11/2024 16:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/11/2024 15:50
Juntada de Petição de agravo interno
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25/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 07:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RUBIA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *05.***.*64-89 (AGRAVANTE)
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10/10/2024 10:30
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/10/2024 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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