TJDFT - 0711727-61.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 16:47 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 16:47 Transitado em Julgado em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 15:13 Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            15/08/2025 13:15 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            15/08/2025 02:17 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 02:17 Decorrido prazo de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS em 14/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 02:17 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 02:15 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0711727-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA Defiro o pedido de gratuidade de justiça única e exclusivamente para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados na decisão monocrática de ID 73656852 (art. 98, § 3º, do CPC), tendo em vista que a concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos retroativos (Acórdão nº 1414669).
 
 Confiro sigilo aos documentos de ID 74167087 a 74167094.
 
 Brasília, 21 de julho de 2025. .
 
 RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora
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                                            21/07/2025 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 15:35 Concedida a Gratuita de Justiça a THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS - CPF: *52.***.*92-57 (RECORRENTE). 
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                                            21/07/2025 15:26 Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            21/07/2025 14:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            21/07/2025 06:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 02:16 Publicado Decisão em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 14:10 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 14:10 Pedido não conhecido 
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                                            11/07/2025 14:10 Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            11/07/2025 11:42 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            11/07/2025 11:18 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            09/07/2025 02:16 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 16:27 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 16:27 Não conhecido o recurso de Recurso inominado de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS - CPF: *52.***.*92-57 (RECORRENTE) 
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                                            07/07/2025 14:41 Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            07/07/2025 14:09 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            05/07/2025 02:17 Decorrido prazo de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS em 04/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 02:16 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0711727-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
 
 Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
 
 Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais, mas veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
 
 Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada (ID 73000086), o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado (ID 73261710).
 
 A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
 
 Os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica (ID 72899837 e 72899838).
 
 Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
 
 Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
 
 Confiro sigilo aos documentos em id.72899838.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
 
 RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
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                                            30/06/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 15:55 em cooperação judiciária 
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                                            26/06/2025 13:46 Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            26/06/2025 12:35 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            26/06/2025 02:16 Decorrido prazo de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:17 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 12:27 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 12:27 em cooperação judiciária 
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                                            17/06/2025 18:03 Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            16/06/2025 11:59 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            16/06/2025 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2025 16:01 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2025 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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