TJDFT - 0092838-96.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0092838-96.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTALAR-GAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, ELOIR CARLOS RAIMUNDO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 17:31
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:31
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:06
Processo Desarquivado
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02/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
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28/01/2019 15:15
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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28/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
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31/01/2018 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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