TJDFT - 0723334-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:24
Homologada a Transação
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30/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:24
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 23:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:36
Deferido o pedido de ROBSON CARVALHO DE SA NOLETO - CPF: *96.***.*67-15 (REQUERENTE).
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16/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 19:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2023 23:10
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2023 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723334-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON CARVALHO DE SA NOLETO, JOSE VANDERLEI DA SILVA NOLETO REQUERIDO: ELAINE FELIPE MALHEIROS, LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA DECISÃO Verifica-se que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo n. 0715235-82.2023.8.07.0003 do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, o qual fora extinto sem resolução do mérito.
Com base no art. 286 do CPC/15, infere-se que tal pleito deverá ser distribuído por dependência ao Juízo que sentenciou a primeira ação, sob pena de se promover o prosseguimento de uma demanda eivada de nulidade processual.
Dessa forma, uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência já designada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/08/2023 05:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 05:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/07/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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