TJDFT - 0022699-85.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022699-85.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a se manifestar acerca do comprovante de ID 16733812.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 15:55:36.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
02/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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09/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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03/01/2023 05:00
Recebidos os autos
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03/01/2023 05:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/12/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:04
Recebidos os autos
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28/07/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
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28/07/2022 19:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS em 22/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:39
Recebidos os autos
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30/03/2022 19:39
Juntada de Certidão
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25/03/2022 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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15/02/2022 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2022 00:17
Recebidos os autos
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26/01/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022699-85.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2021 15:39:59.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
09/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
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27/11/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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