TJDFT - 0729417-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:03
Juntada de carta de guia
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 21:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
23/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0729417-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: RAFAEL VINICIUS SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação interposta pela Defesa, em seu regular efeito, porquanto presentes os pressupostos recursais.
A Defesa afirmou que deseja arrazoar na instância superior, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Encontrando-se o réu e as vítimas devidamente intimados da sentença e não havendo questões para decidir, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, onde será aberta vista às partes para a apresentação das razões e contrarrazões recursais.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0729417-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: RAFAEL VINICIUS SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço vista destes autos à Defesa para ciência da Sentença de ID 220013011, bem como da intimação do réu, ID 222753738.
IVA BARBOSA DA SILVA Servidor Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/01/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
26/11/2024 13:24
Juntada de gravação de audiência
-
26/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:24
Juntada de Alvará de soltura
-
25/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 10:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
25/11/2024 18:00
Concedida medida protetiva de Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
25/11/2024 18:00
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
25/11/2024 18:00
Revogada a Prisão
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 10:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
11/10/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
09/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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03/10/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:59
Outras decisões
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25/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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24/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 20:26
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:26
Declarada incompetência
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23/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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23/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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22/09/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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22/09/2024 21:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2024 18:06
Juntada de mandado de prisão
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21/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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21/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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21/09/2024 11:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/09/2024 11:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/09/2024 11:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/09/2024 11:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/09/2024 11:13
Juntada de gravação de audiência
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21/09/2024 09:34
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/09/2024 09:13
Juntada de laudo
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21/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
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21/09/2024 07:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/09/2024 18:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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20/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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