TJDFT - 0703525-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes (ID. 151759591) por culpa dos requeridos, e CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a título de restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados pelo INPC a contar do efetivo desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Ante a revelia dos réus e a sucumbência desses em grande parte do pedido, condeno os requeridos, de forma solidária, nas custas processuais e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do autor, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC. -
25/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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25/12/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 10:57
Mandado devolvido dependência
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10/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/05/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 00:12
Recebidos os autos
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25/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 20:10
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:43
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2023 17:09
Recebidos os autos
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09/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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