TJDFT - 0746739-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IVANETE DOS SANTOS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA QUEIROZ MOHAMED em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0746739-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSANGELA QUEIROZ MOHAMED, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS, IVANETE DOS SANTOS FERREIRA RÉU ESPÓLIO DE: ADILSON DOS SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA QUEIROZ MOHAMED D E C I S Ã O Na origem, a MM.
Juíza determinou a expedição de alvarás.
Nesta instância recursal, não houve pedido liminar.
Decido.
No ofício juntado ao ID 66943039, o juízo de origem noticia que proferiu nova decisão, revogando a decisão objeto do presente recurso.
Diante desse novo contexto, tenho que o juízo de retratação exercido pela magistrada a quo acarreta a perda de objeto, não mais persistindo o interesse recursal.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 14 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
16/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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14/12/2024 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/12/2024 11:59
Prejudicado o recurso
-
04/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:50
Desentranhado o documento
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
30/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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