TJDFT - 0740595-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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19/04/2025 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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24/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740595-88.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: RAFAELA MENDES SERIQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 217418694 transitou em julgado dia 10/12/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 12/12/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
12/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RAFAELA MENDES SERIQUE em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:47
Outras decisões
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAELA MENDES SERIQUE em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:55
Outras decisões
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18/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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