TJDFT - 0749131-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:28
Outras decisões
-
21/01/2025 03:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2025 03:08
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749131-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALTANIA JERICO RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por IVALTANIA JERICO RODRIGUES DE ARAUJO em face de BANCO DO BRASIL SA.
A parte autora foi intimada para promover o recolhimento das custas iniciais (ID 217303005), contudo, não se manifestou.
Dessa forma, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, o pagamento das custas iniciais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a distribuição, conforme o disposto no art. 290 do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e cancele-se a distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:27
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IVALTANIA JERICO RODRIGUES DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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