TJDFT - 0716521-43.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de COLORADO LOTEAMENTO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO GOMES DE SENA em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO GOMES DE SENA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 21:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO GOMES DE SENA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 20:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO GOMES DE SENA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do NCPC -
08/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 17:16
Outras decisões
-
18/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:14
Outras decisões
-
26/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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