TJDFT - 0754087-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) rescindir o contrato de compra e venda; b) condenar a ré a ressarcir os valores desembolsados pelo autor (ID. 220316286 e 220316290), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Confirmo a decisão antecipatória da tutela.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais.
Considerando que o arbitramento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação ou da causa ensejaria valor ínfimo a esse título, arbitro honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 2.000,00, cabendo metade da quantia para o advogado do autor e a outra metade à Defensoria Pública.
Todavia, suspendo, em relação ao autor, a exigibilidade das verbas sucumbenciais em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que, caso possua interesse, apresente o pedido de cumprimento de sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:52
Expedição de Edital.
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754087-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pelo correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o comando da decisão de ID.231707063, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:47
Outras decisões
-
13/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:20
Outras decisões
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13/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:24
Outras decisões
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16/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/02/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:27
Outras decisões
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06/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754087-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/12/2024 16:17 KEILA KOTAMA PAIXAO -
12/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO - CPF: *47.***.*08-80 (AUTOR).
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11/12/2024 13:10
Outras decisões
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10/12/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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