TJDFT - 0701200-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0701200-55.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: ADENILDO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: ADENILDO ALVES PEREIRA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA ASSIS MACHADO Estagiário Cartório -
20/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 20:20
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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29/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:21
Deferido o pedido de ADENILDO ALVES PEREIRA - CPF: *12.***.*06-87 (EXECUTADO).
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22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/04/2025 23:05
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2025 23:01
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADENILDO ALVES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701200-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADENILDO ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, credora, contra ADENILDO ALVES PEREIRA, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:56
Outras decisões
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13/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/01/2025 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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