TJDFT - 0730497-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 14:19
Outras decisões
-
29/03/2025 04:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de comprovante
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/03/2025 20:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
INTIME-SE para o recolhimento das custas no prazo de 5 dias. -
07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:15
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*77-72 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/02/2025 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
10/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:45
Outras decisões
-
05/02/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:58
Outras decisões
-
04/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:01
Outras decisões
-
13/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/01/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730497-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como os proventos recebidos.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Na impossibilidade, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:59
Outras decisões
-
07/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Taguatinga
-
23/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
23/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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