TJDFT - 0754457-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 21:47
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2025 03:19
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 09:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SIMÃO RODRIGUES BARBOSA em face do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
18/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754457-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMAO RODRIGUES BARBOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação possui identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação à tombada sob nº PJE 0728495-04.2024.8.07.0001, processada e julgada pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília/DF.
O processo em destaque foi extinto sem resolução de mérito.
A distribuição anterior àquele juízo, que sentenciou o processo sem avanço sobre o tema de fundo, evidencia a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Ademais, dispõe o art. 286 do aludido código: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". (sem destaque no original) Portanto, observa-se presente o instituto da prevenção, em relação ao Juízo da 23ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Brasília, competente para processar e julgar o feito.
Redistribua-se de imediato.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/12/2024 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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