TJDFT - 0007129-28.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:28
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:35
Deferido o pedido de CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
09/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007129-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL, SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Ante a certidão de id. 211031262, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:23
Outras decisões
-
13/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007129-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL, SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
R$ 5.782,09 Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, a indicar os dados bancários, nos termos da sentença retro.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 às 15:54:45 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
26/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 07:42
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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24/06/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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05/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:56
Homologada a Transação
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05/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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05/06/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007129-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL, SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/06/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/04/2024 11:56 MOISES VILELA DA SILVA -
18/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007129-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL, SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Após, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, acerca da respectiva data e horário em que será realizada a audiência de conciliação.
Por outro lado, atentem-se as partes que eventual acordo poderá ser firmado a qualquer tempo, por suas livres iniciativas e esforços, de forma extrajudicial e sem a concorrência do Poder Judiciário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:36
Outras decisões
-
19/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:15
Outras decisões
-
29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007129-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL, SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao AgI nº 0731245-16.2023.8.07.0000, bem como o despacho proferido por essa Magistrada, id. 168200322, o qual em observância a decisão exarada pela 2ª Instância, determinou a suspensão dos efeitos da decisão de id. 165720345, que tinha havia determinado o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha por 15 (quinze) dias, ao CJU para cessar, imediatamente, os bloqueios via Sisbajud, bem como promover a devolução de valores bloqueados, mediante expedição de alvará de levantamento/ou transferência de valores para conta a ser informada pelos executados.
Cumpra-se.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:59
Deferido o pedido de CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
17/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007129-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL, SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Considerando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de AgI nº 0731245-16.2023.8.07.0000, interposto contra a decisão de id. 165720345, suspendam-se os efeitos da decisão agravada de id. 165720345.
Outrossim, a respeitável decisão superior salienta que o efeito suspensivo deu-se por já contar a execução com penhora.
De fato, foram dois bens penhorados e avaliados no feito, cada qual unitariamente com valor superior ao débito exequendo, o que, em princípio, denota ser viável a desconstituição da penhora sobre um dos imóveis e encaminhamento do outro à hasta pública.
Nessa conjuntura, digam as partes sobre a conveniência do levantamento da penhora sobre um dos bens, competindo, ademais, aos Exequentes juntarem ao feito certidão de inteiro teor dos imóveis avaliados contendo as averbações da penhora deferida, bem como os comprovantes atualizados de regularidade ou de existência de débitos fiscais (IPTU/TLP) e condominiais, se o caso, pendentes sobre o imóvel relativamente ao qual pretendem seja levado à hasta.
Confiro às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007129-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL, SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:35
Outras decisões
-
31/07/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/07/2023 19:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 23:49
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:49
Deferido o pedido de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL - CPF: *24.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 22:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 20:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:28
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 09:48
Recebidos os autos
-
17/09/2020 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 13:46
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:46
Decisão_Indeferimento
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:08
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 16:40
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:53
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 11:37
Recebidos os autos
-
08/06/2020 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:17
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 12:52
Recebidos os autos
-
08/04/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de CARIG COLONIZADORA E ADMINISTRADORA VL DO R GRANDE LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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